Informações institucionais

Endereço: Av Deputador Carlos Melo, 1668 - Aeroporto - CEP: 65727000 - Trizidela do Vale/MA
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (99) 9.8823-6803
E-mail: contato@cmtrizideladovale.ma.gov.br
Plenário: Plenário José Rodrigues Mendonça
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Ex-Prefeito do Municipio de Trizidela do Vale, referentes ao exercício financeiro de 2012, em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale a senhora ldenir de Meneses
    Lima, pelo Reconhecimento destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira".

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Jerbesson da Silva
    Mendes, pelo Reconhecimento destaque
    na formação e organização desta sociedade
    e na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federacao brasileira".

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Francisco Rodrigues da
    Silva, pelo Reconhecimento destaque na
    formacão e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira".

  • "Concede
    Titulo de Cidadão
    Ttizidelense do Vale ao senhor
    FELIPE COSTA CAMARAO, pelo
    Reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na
    sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Nazeldo Pereira Cruz,
    pelo Reconhecimento destaque na
    formacão e organizacão desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira".

  • "Concede Titulo de Cidadao Trizidelense do Vale ao senhor FELIPE COSTA CAMARAO, pelo Reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na
    sua emancipação a categoria de Municipio, como ente integrante da federação brasileira.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor JOSE ALCIONE FERREIRA DA SILVA, pelo Reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de Municipio, como ente integrante da federação brasileira."

  • É concedido titulo de "Cidadão Trizidelense do Vale" ao senhor Tulio Cassio
    Sousa Rego.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Tulio Cassio Sousa Rego, pelo reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale o senhor Wataanderson Rosa
    Araujo Chaves, pelo reconhecido destaque
    na formação e organização desta sociedade
    e na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor "Geone Sousa Ferreira",
    pelo reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na sua
    emancipação a categoria de Municipio,
    como ente integrante da federação
    brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Leonardo Andrade
    Fernandes pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua ernancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Denis Eduardo
    Campelo Lima Queiroz, pelo reconhecido
    destaque na formação e organização desta
    sociedade e na sua emancipação a
    categoria de Municipio, como ente
    integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Thomas Rodrigues
    Krause, pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Pedro Lucas Fernandes,
    pelo reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na sua
    emancipação a categoria de Municipio,
    como ente integrante da federação
    brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale o senhor José Juscelino dos Santos
    Rezende Filho, pelo reconhecido destaque
    na formação e organização desta sociedade
    e na sua emancipação a categoria de
    Município, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • Aprova a prestação de contas da
    Prefeitura Municipal de Trizidela do
    Vale/MA, referente ao exercicio
    financeiro de 2013 e da outras
    providências.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Carlos Cesar de Oliveira, pelo reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de Município, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Fabio Serafim da Silva pelo reconhecimento destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de município, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Carlos Orleans Brandão Júnior, pelo reconhecido destaque na formação e organização desta
    sociedade e na sua emancipação a categoria de Município, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Título de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Alex Sandro Leandro
    Viana, pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Raimundo Nonato
    Alves Lins, pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor José Manoel Romeiro,
    pelo reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na sua
    emancipação a categoria de Município,
    como ente integrante da federação
    brasileira."

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Institui o Dia Mundial do Idoso.

  • Dispõe sobre a concessão de aumento salarial dos servidores públicos de Trizidela do Vale-Ma ocupantes do cargo/função de motorista e dá outras providências.

  • Declara-se que a Câmara Municipal de Trizidela do Vale, no exercício de 2025, não possui informações disponíveis sobre o tópico "Divulga Tabela Ou Relação Que Explicite os Valores das Diárias Dentro do Estado, Fora do Estado e Fora do País, Conforme Legislação Local" no periodo de 31/07/2025 a 14/11/2025 Após verificação nos registros da entidade, constatou-se que não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

  • NOMEAR LUCAS EDUARDO COMO DIGITADOR

  • EXONERAR A SERVIDORA DENISE DE SOUSA BARROS LEITE

  • A Câmara Municipal de Trizidela do Vale, no exercício de 2025, declara que, após verificação em seus registros, não possui informações disponíveis sobre a divulgação da tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do estado, fora do estado e fora do país, conforme legislação local, na competência de ANUAL. Não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

  • A presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar parcialmente a PORTARIA 39/2025, para nomeação de pessoa física para o cargo de Agente Administrativo CS III, Publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal com data do dia 04/07/2025; Pág.1, Edição 2236/2025. A Câmara Municipal, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve um equívoco, cabendo a seguinte correção: ONDE SE LÊ: 1 de junho de 2025. LEIA-SE: 1 de julho de 2025. Fica retificado, nos termos citados, por motivo de erro material. Permanecem inalteradas as demais disposições. Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, em 17 de julho de 2025. Francisco Martins Pereira – Presidente.

  • Dispõe sobre a abertura de credito especial no orçamento de 2025 do municipio de Trizidela do Vale - MA para construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I e da outras providencias.

  • Dispõe sobre a abertura de Credito Especial ao Orçamento vigente para construção de uma creche para educação infantil - FNDE, Creche Tipo 2, no valor de r$ 3.379.298,93 (tres milhões, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e tres centavos), e da outras providencias.

  • Dispõe sobre a instituição do Programa Reforça Mais no arnbito do municipio de Trizidela do Vale/MA, e da outras providencias,

  • ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover o rateio, seja por meio de acordo extrajudicial ou por decisao judicial, de parte dos recursos recebidos a titulo de precatorios, a que faz jus o rnuniclpio de Trizidela do Vale-MA, relativos a obrigacao da Uniao em pagar diferencas na cornptementacao do antigo Fundo de Manutencao e Desenvolvimentos do Ensino Fundamental e de Valorizacao do Magisterio - FUNDEF, perlodo de 1997 a 2006, e da outras providencias.

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE TRIZIDELA DO VALE - MA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • PROCURADORA ADJUNTA DA MULHER

  • Dispoe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Trizidela do Vale/MA, e da outras providencias.

  • Dispoe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo de Trizidela do Vale/MA, e da outras providencias.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições do órgão

    A Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições, estabelecidas em lei e neste Regimento Interno. I- Dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos; II- Propor, privativamente, ao plenário projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, policia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros constitucionais e os estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; III- Apresentar projetos de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; IV- Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito. V- Promulgar as emendas a Lei Orgânica do Município, VI- Encaminhar a Assembleia Legislativa do Estado pedido de ação de inconstitucionalidade; VII- Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações; VIII- Conferir os membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administração da casa; IX- Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento respectivamente ao Prefeito e aos Vereadores;X- Determinar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara; XI- Elaborar a proposta orçamentaria da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; XII- Remeter ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para incorporação as contas do Município; XIII- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por aprovação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XIV- Solicitar ao Prefeito a elaboração de mensagem e do projeto de lei, bem como a expedição do respectivo decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara ou á conta de outros recursos disponíveis; XV- Proceder a devolução a Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; XVI- Representar, junto aos Poderes da União, do Estado, e do Distrito Federal, em nome da Câmara Municipal; XVII- Providenciar o Relatório do exercício anterior sobre as atividades do Poder Legislativo; XVIII- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; XIX- Proceder à redação final das resoluções da Mesa Diretora; XX- Deliberar sobre convocação das reuniões extraordinárias da Câmara Municipal; XXI- Prover cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou coloca-los em disponibilidade; XXII- Adotar providências adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Município; XXIII- Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa; XXIV- Autorizar a assinatura de convênios e contratos; XXV- Aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal; XXVI- Determinar licitação para contratações administrativas de competência Câmara, quando exigível;XXVII- Encaminhar ao tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara, em cada exercício financeiro, na forma da Lei Orgânica do Município; XXVIII- Requisitar reforço policial em situações necessárias a segurança; XXIX- Receber as proposições do Vereador, das Lideranças das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, das comissões, da Secretaria de Administração, da Comunidade e dos Poderes Constituídos e recusá-las se estiverem em desacordo aos princípios regimentais, da Lei Orgânica, legais e constitucionais; XXX- Assinar os Decretos Legislativos e as Resoluções, por todos os seus membros integrantes; XXXI- Providenciar medidas cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicialmente de Vereador contra ameaça ou a pratica do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar: XXXII- Declarar a perda de mandato de Vereadores na forma deste regimento; XXXIII- Aplicar penalidade a Vereador, na forma deste Regimento; XXXIVDesignar Vereadores para missões de representação.

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