Informações institucionais

Endereço: Av Deputador Carlos Melo, 1668 - Aeroporto - CEP: 65727000 - Trizidela do Vale/MA
Horário: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (99) 9.8136-9316
E-mail: contato@cmtrizideladovale.ma.gov.br
Plenário: Plenário José Rodrigues Mendonça
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

CORRO

PRESIDENTE

LUCIANE

VICE-PRESIDENTE

EDINALVA LIMA

1º SECRETÁRIO

JÚNIOR CORTA FIO

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

CHICO DO HELIO

VEREADOR(A)

POLAX

VEREADOR(A)

GAGUIM BALÉ

VEREADOR(A)

IRMÃO SIVAL

VEREADOR(A)

KAORY PACHECO

VEREADOR(A)

BELMIRO

VEREADOR(A)

TÚLIO

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Projeto de Decreto Legislativo n°02-2026

  • Projeto de Decreto Legislativo n°01.2026

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Ex-Prefeito do Municipio de Trizidela do Vale, referentes ao exercício financeiro de 2012, em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale a senhora ldenir de Meneses
    Lima, pelo Reconhecimento destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira".

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Jerbesson da Silva
    Mendes, pelo Reconhecimento destaque
    na formação e organização desta sociedade
    e na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federacao brasileira".

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Francisco Rodrigues da
    Silva, pelo Reconhecimento destaque na
    formacão e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira".

  • "Concede
    Titulo de Cidadão
    Ttizidelense do Vale ao senhor
    FELIPE COSTA CAMARAO, pelo
    Reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na
    sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Nazeldo Pereira Cruz,
    pelo Reconhecimento destaque na
    formacão e organizacão desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira".

  • "Concede Titulo de Cidadao Trizidelense do Vale ao senhor FELIPE COSTA CAMARAO, pelo Reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na
    sua emancipação a categoria de Municipio, como ente integrante da federação brasileira.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor JOSE ALCIONE FERREIRA DA SILVA, pelo Reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de Municipio, como ente integrante da federação brasileira."

  • É concedido titulo de "Cidadão Trizidelense do Vale" ao senhor Tulio Cassio
    Sousa Rego.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Tulio Cassio Sousa Rego, pelo reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale o senhor Wataanderson Rosa
    Araujo Chaves, pelo reconhecido destaque
    na formação e organização desta sociedade
    e na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor "Geone Sousa Ferreira",
    pelo reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na sua
    emancipação a categoria de Municipio,
    como ente integrante da federação
    brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Leonardo Andrade
    Fernandes pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua ernancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Denis Eduardo
    Campelo Lima Queiroz, pelo reconhecido
    destaque na formação e organização desta
    sociedade e na sua emancipação a
    categoria de Municipio, como ente
    integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Thomas Rodrigues
    Krause, pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Pedro Lucas Fernandes,
    pelo reconhecido destaque na formação e
    organização desta sociedade e na sua
    emancipação a categoria de Municipio,
    como ente integrante da federação
    brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense
    do Vale o senhor José Juscelino dos Santos
    Rezende Filho, pelo reconhecido destaque
    na formação e organização desta sociedade
    e na sua emancipação a categoria de
    Município, como ente integrante da
    federação brasileira."

  • Aprova a prestação de contas da
    Prefeitura Municipal de Trizidela do
    Vale/MA, referente ao exercicio
    financeiro de 2013 e da outras
    providências.

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Carlos Cesar de Oliveira, pelo reconhecido destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de Município, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Fabio Serafim da Silva pelo reconhecimento destaque na formação e organização desta sociedade e na sua emancipação a categoria de município, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Titulo de Cidadão Trizidelense do Vale ao senhor Carlos Orleans Brandão Júnior, pelo reconhecido destaque na formação e organização desta
    sociedade e na sua emancipação a categoria de Município, como ente integrante da federação brasileira."

  • "Concede Título de Cidadão Trizidelense
    do Vale ao senhor Alex Sandro Leandro
    Viana, pelo reconhecido destaque na
    formação e organização desta sociedade e
    na sua emancipação a categoria de
    Municipio, como ente integrante da
    federação brasileira."

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Institui a Música Trizidela do Vale, Nosso Amor é Você

  • NOMEAR – JOSELIO MIRANDA SOUSA FILHO, portador do CPF 021.775.753-70, para o cargo de VIGIA CS III

  • NOMEAR – ANTONIA SARA DE BRITO SILVA, portador do CPF 027.073.913-01, para o cargo de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CC II

  • ALTERAR a função da servidora – WALERIA FRANÇA DE SANTANA, portador do CPF 024.768.893-43, que atualmente exerce a função de ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CC II, para a função de DIRETOR DE RH CC III.

  • NOMEAR – VITOR GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO, portador do CPF 621.902.213-07, para o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO CC II

  • NOMEAR – LUCAS EDUARDO LIMA COSTA, portador do CPF 631.715.713-82, para o cargo de DIGITADOR CS IV.

  • NOMEAR – ELOISA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF 042.266.502-98, para o cargo de DIGITADOR CS IV

  • NOMEAR – GABRIELE CASTRO DE AGUIAR, portadora do CPF 604.147.293-07, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO CS III

  • NOMEAR – PATRICIA CHAVES GOMES, portador do CPF 360.223.458-47, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO CS III.

  • ALTERAR a função da servidora – PAMELA GARDIELLY DE SOUSA SILVA, portador do CPF 019.216.053-24, que atualmente exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO CS III, para a função de TECNICO DE INFORMATICA.

  • NOMEAR – ESLI FELIPE FURTADO NASCIMENTO, portadora do CPF 059.090.003-06, para o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC I.

  • NOMEAR – MARIA FRANCIANE VALE DA SILVA, portadora do CPF 065.360.833-00, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR CC I.

  • NOMEAR – BRUNO DE PAIVA CUNHA, portadora do CPF 027.578.073-23, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR CC I.

  • NOMEAR – WALTEIR JANSEN MAGALHÃES, portador do CPF 743.244.623-72, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CS I

  • NOMEAR – ALMIR NASCIMENTO DA SILVA, portadora do CPF 018.136.773-44, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CS I

  • Institui o Dia Mundial do Idoso.

  • Dispõe sobre a concessão de aumento salarial dos servidores públicos de Trizidela do Vale-Ma ocupantes do cargo/função de motorista e dá outras providências.

  • Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Trizidela do Vale, para o exercício de 2026.

  • Institui o PLANO PLURIANUAL do Municipio de Trizidela do Vale, para o periodo de 2026 a 2029.

  • Declara-se que a Câmara Municipal de Trizidela do Vale, no exercício de 2025, não possui informações disponíveis sobre o tópico "Divulga Tabela Ou Relação Que Explicite os Valores das Diárias Dentro do Estado, Fora do Estado e Fora do País, Conforme Legislação Local" no periodo de 31/07/2025 a 14/11/2025 Após verificação nos registros da entidade, constatou-se que não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições do órgão

    A Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições, estabelecidas em lei e neste Regimento Interno. I- Dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos; II- Propor, privativamente, ao plenário projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, policia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros constitucionais e os estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; III- Apresentar projetos de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; IV- Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito. V- Promulgar as emendas a Lei Orgânica do Município, VI- Encaminhar a Assembleia Legislativa do Estado pedido de ação de inconstitucionalidade; VII- Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações; VIII- Conferir os membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administração da casa; IX- Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento respectivamente ao Prefeito e aos Vereadores;X- Determinar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara; XI- Elaborar a proposta orçamentaria da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; XII- Remeter ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para incorporação as contas do Município; XIII- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por aprovação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XIV- Solicitar ao Prefeito a elaboração de mensagem e do projeto de lei, bem como a expedição do respectivo decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara ou á conta de outros recursos disponíveis; XV- Proceder a devolução a Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; XVI- Representar, junto aos Poderes da União, do Estado, e do Distrito Federal, em nome da Câmara Municipal; XVII- Providenciar o Relatório do exercício anterior sobre as atividades do Poder Legislativo; XVIII- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; XIX- Proceder à redação final das resoluções da Mesa Diretora; XX- Deliberar sobre convocação das reuniões extraordinárias da Câmara Municipal; XXI- Prover cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou coloca-los em disponibilidade; XXII- Adotar providências adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Município; XXIII- Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa; XXIV- Autorizar a assinatura de convênios e contratos; XXV- Aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal; XXVI- Determinar licitação para contratações administrativas de competência Câmara, quando exigível;XXVII- Encaminhar ao tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara, em cada exercício financeiro, na forma da Lei Orgânica do Município; XXVIII- Requisitar reforço policial em situações necessárias a segurança; XXIX- Receber as proposições do Vereador, das Lideranças das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, das comissões, da Secretaria de Administração, da Comunidade e dos Poderes Constituídos e recusá-las se estiverem em desacordo aos princípios regimentais, da Lei Orgânica, legais e constitucionais; XXX- Assinar os Decretos Legislativos e as Resoluções, por todos os seus membros integrantes; XXXI- Providenciar medidas cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicialmente de Vereador contra ameaça ou a pratica do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar: XXXII- Declarar a perda de mandato de Vereadores na forma deste regimento; XXXIII- Aplicar penalidade a Vereador, na forma deste Regimento; XXXIVDesignar Vereadores para missões de representação.

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