PARECER PRÉVIO TCE - 2015

Informações da publicação
Data: 18/11/2020
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE

Descrição
PROCESSO Nº 5108/2016-TCE/MA NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2015 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA RESPONSÁVEL: CHARLES FREDERICK MAIA FERNANDES, CPF Nº 853.073.784-91, RESIDENTE NA RUA SANTO ANTÔNIO DOS OLIVEIRA, Nº 661 CENTRO, TRIZIDELA DO VALE/MA, 65.727-000 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: PROCURADORA FLÁVIA GONZALEZ LEITE RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, SENHOR CHARLES FREDERICK MAIA FERNANDES, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA. PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N. º 237 /2020 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFEREM O ART. 172, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E O ART. 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.258, DE 06 DE JUNHO DE 2005 (LEI ORGÂNICA DO TCE/MA), DECIDE, POR UNANIMIDADE, EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: A) EMITIR PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO SENHOR CHARLES FREDERICK MAIA FERNANDES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, COM FUNDAMENTO NO ART. 172, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 1º, INCISO I, C/C O ART. 8º, § 3º, INCISO I, DA LEI Nº 8.258/2005 (LEI ORGÂNICA DO TCE/MA), HAJA VISTA NÃO HAVER IRREGULARIDADE NAS REFERIDAS CONTAS; B) ENVIAR CÓPIA DESTE PARECER PRÉVIO, ACOMPANHADO DE CÓPIAS DOS AUTOS À CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA PARA JULGAMENTO, POR FORÇA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO DECIDIR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 848.826/DF, EM 17/08/2016. PRESENTES À SESSÃO OS CONSELHEIROS RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR (PRESIDENTE), RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO, JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO, EDMAR SERRA CUTRIM, JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO E JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA (RELATOR), OS CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA, MELQUIZEDEQUE NAVA NETO E OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES E O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, PROCURADOR JAIRO CAVALCANTI VIEIRA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.


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