Descrição
DISPÕE NA CONFORMIDADE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO E DO ARTIGO 30, II, DA CONSTITTUIÇÃO FEDERAL, SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, QUIOSQUES, LANCHONETES, CLUBES DE FESTAS, CASAS NOTRUNAS, E SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS, CULTURAS E DESPORTIVOS, EM QUE HAJA VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, O USO DE SISTEMAS DE SOM, INCLUSIVE AUTOMOTIVOS, A EXECUÇÃO DE TRABALHOS OU DE SERVIÇOS QUE PRODUZAM RUÍDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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