CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 009/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia destinados à r
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia destinados à reforma e manutenção predial da sede da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA.O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 009/2026, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Licitação 08/2026 e ADJUDICO o objeto a empresa HELIA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.986.633/0001-37, com sede Rua das Laranjeiras, n° 1312, Sala 03, Bairro Goiabal, CEP: 65.725-000, cidade de Pedreiras, Estado da Maranhão, pelo valor total de R$ 70.008,69 (setenta mil, oito reais e sessenta e nove centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 19 de agosto de 2026. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.