CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO: 008/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. OBJETO: Aquisição de óleo diesel S-10, de forma parcelada, destinado ao abastecimento do veículo ofi
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. OBJETO: Aquisição de óleo diesel S-10, de forma parcelada, destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 008/2026, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Licitação 07/2026 e ADJUDICO o objeto a empresa POSTO LEAO XIII LTDA, com nome fantasia POSTO LEAO XIII, inscrita no CNPJ n° 39.970.461/0001-22, com sede Rua Manoel Trindade, n° 341 – Bairro Boiada – CEP: 65.725-000, cidade de Pedreiras, Estado da Maranhão, pelo valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência.
Trizidela do Vale/MA, 14 de agosto de 2026. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.