CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO: 003/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026. OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026. OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para a inscrição de servidor da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA no curso “Projeto Especialista Referência em Licitações e Contratos Administrativos”, ministrado pelo Prof. Matheus Carvalho, na modalidade online, com carga horária total de 102 (cento e duas) horas, visando à capacitação técnica de agente público que atua na área de licitações e contratos administrativos. O Presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 003/2026, originário da Inexigibilidade de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 74, inciso III, aliena “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Inexigibilidade de Licitação 01/2026 e ADJUDICO o objeto a empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, com nome fantasia INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MATHEUS CARVALHO – INSMAC, inscrita no CNPJ nº 13.292.261/0001-74, com sede Rua Juracy Magalhães, n° 16, 2 andar, sala 201 – bairro Centro, cidade de Conceição do Jacuipe/BA, CEP: 44.245-000, pelo valor total de R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I - Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II - Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III - Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV - Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 06 de março de 2026. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.