CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO: 02/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de pessoa física ou jurídica especializada para forn
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de pessoa física ou jurídica especializada para fornecimento de lanches, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 002/2026, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Licitação 02/2026 e ADJUDICO o objeto a vencedora a Sra. MARIA ALCILENE BEZERRA SOARES, inscrita no CPF nº 789. ***. *** -15, com residência na Rua São Silvestre, n° 02 – Bairro Matadouro – CEP: 65.725-000, cidade de Pedreiras, Estado da Maranhão, pelo valor total de R$ 42.725,00 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais). Relata-se nos autos que a vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as licitantes que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I - Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II - Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III - Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV - Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 02 de março de 2026. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.