NÚMERO: 2324/2025

Informações do diário

Data: 07/11/2025

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Descrição: volume: 12 - número: 2324 de 7 de novembro de 2025

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 21/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2025. DISPENSA Nº 21/2025.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2025. DISPENSA Nº 21/2025. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 025/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 21/2025 e ADJUDICO o objeto a empresa C. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA LTDA, com nome fantasia EXCLUSIVA ESTAMPARIA, inscrita no CNPJ nº 35.578.287/0001-16, com sede Avenida 10, Avenida Newton Bello, n° 1199 Bairro Centro CEP: 65.728-000, cidade de Lima Campos, Estado da Maranhão, pelo valor total de R$ 18.375,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 07 de novembro de 2025. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.

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